Saiba o que importa sobre a legislação do transporte escolar!
COMO FUNCIONA O TRANSPORTE ESCOLAR NO BRASIL
Saber como são estruturadas as leis que direcionam o serviço de transporte escolar é importante para que o empreendedor saiba onde está pisando e quais os melhores caminhos tomar.
Para isso vamos analisar de onde vem e como chega até o transportador estas implicações.
A Constituição Federal
O transporte escolar pela legislação, deve ser oferecido a todos os alunos conforme o Artigo 208 da Constituição federal.
Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Então a União Federal por meio de outra legislação chamada: LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL determinou que os estados e os municípios devem assumir o transporte escolar nas regiões de suas competências.
A Lei nº 9.394/96
(com acréscimo da Lei nº 10.709/2003), mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de Estados e Municípios, conforme transcrição abaixo:
10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
COMO FUNCIONAM AS LEIS DO TRANSPORTE ESCOLAR
O Transporte Escolar na legislação atual é apontado em diversos artigos, mas basicamente funciona da seguinte forma:
O Transporte Escolar na legislação atual é apontado em diversos artigos, mas basicamente funciona da seguinte forma:
1- O governo Federal possui uma legislação que regimenta o Transporte
2- Obedecendo a legislação federal os governos estaduais tem uma legislação própria dentro do seu território estadual.
3- Respeitando as determinações federais e estaduais, cada município possui sua legislação com diferentes particularidades.
PORQÊ PRECISO SABER ISSO TUDO?
Então, como falei agora, os municípios se encarregam de oferecer o transporte escolar em sua rede, mas o que acontece é que os municípios não tem a capacidade de oferecer gratuitamente a tosos os alunos o transporte escolar, então existe um consenso onde alunos de regiões mais distantes (e isto depende de cada região), os municípios atendem através de veículos próprios ou licitados e que em regiões urbanas e próximas a escola ele concede a algumas empresas o direito de explorar esta atividade.
Situação 1:
Em alguns municípios o transporte escolar é licitado, ou seja é preciso passar por um processo de licitação onde é necessário cumprir diversas exigências passar por um processo de licitação (espécie de leilão) para prestar o serviço. Este modelo desfavorece o empreendedor que deseja entrar de imediato, pois as licitações somente são abertas de tempos em tempos.
Situação 2:
Em outros municípios são feitas concessões para que empresas possam explorar esta atividade econômica mediante um cadastro junto a sua secretaria de transporte. Este modelo é mais simples e possibilita a entrada para atuar de imediato.
Situação 3:
Em alguns municípios menores, não existe nem concessão nem licitação e o próprio município disponibiliza os veículos para o transporte destes alunos, ai sim não há possibilidade de explorar esta atividade, pois o município não irá liberar uma empresa para função.
Além de entender como funciona, é preciso conhecer estas leis, por isso a importância de sempre buscar conhecimento sobre o setor onde atua!
Se você quer saber mais sobre a legislação eu vou deixar aqui 2 links importantes para consulta:
Codigo de Trânsito Brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Lei de Diretrizes de Bases da Educação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm